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mapa de ferias e obrigatorio - NOCTULA store

O Mapa de Férias é obrigatório? Prazos e regras que deve saber!

De acordo com o artigo 237.º do Código do Trabalho (CT), o direito a férias é irrenunciável e deve ser exercido de modo a “proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.”

É obrigação da entidade empregadora, segundo o disposto no artigo 241.º do CT, elaborar e afixar o mapa de férias de todos os funcionários. Esta prática visa garantir uma distribuição mais organizada das ausências temporárias dos trabalhadores.

Nos termos do mesmo artigo o período de férias é marcado por acordo entre o empregador e o trabalhador. Na falta de acordo o empregador marcará o período de férias.

Anualmente, as empresas têm até ao dia 15 de abril para elaborar e afixar o mapa definitivo de férias dos seus trabalhadores. A manutenção da afixação é obrigatória até 31 de outubro.  Estes prazos são essenciais para garantir que todos os colaboradores têm conhecimento antecipado dos períodos de férias.

Embora a lei não especifique um local exato, o mapa de férias deve ser afixado dentro do local de trabalho, num local visível.

Uma gestão eficaz da ausência temporária é essencial para não comprometer a equipa e evitar possíveis conflitos internos.

Como elaborar um Mapa de Férias?

Elaborar um mapa de férias pode ser complexo e trabalhoso, principalmente quando a empresa tem muitos trabalhadores.

Alguns pontos que deve incluir na elaboração do mapa  de férias:

  • Nome do Trabalhador;
  • Número de dias de férias a que tem direito;
  • Data de início das férias;
  • Data de fim das férias.

* Podem ser adicionadas outros pontos de acordo com as características internas da empresa.

Quantos dias de férias o trabalhador tem direito?

Conforme consta no nº 1 do artigo 238º do CT, o período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias.

No entanto, há instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que atribuem aos trabalhadores de determinada empresa ou setor, mais dias de férias do que os previstos no Código do Trabalho para a generalidade dos trabalhadores.

E no ano de admissão?

No caso particular do ano da admissão, de acordo com o previsto no artigo 239.º do CT, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias.

O gozo só pode ser feito depois de 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes desses 6 meses, as férias são gozadas até 30 de junho do ano seguinte.

É obrigatório tirar 10 dias de férias seguidos?

De acordo com o previsto no artigo 241º do CT, o empregador tem de garantir, no mínimo, o gozo de 10 dias úteis consecutivos. Os restantes dias podem ser marcados de forma interpolada, desde que exista acordo entre o empregador e o trabalhador.

Quem tem prioridade na escolha das férias?

Os cônjuges (ou as pessoas que vivem em união de facto) que trabalham na mesma empresa podem desfrutar das férias na mesma altura, exceto se “houver prejuízo grave para a empresa”. 

A empresa pode ser sancionada por não afixar o Mapa de Férias?

A falta da afixação do mapa de férias constitui a prática de uma contra-ordenação leve, podendo ser punida com uma coima entre os 204€ e 1530€.

Modelo de Mapa de Férias personalizável em Excel e Word

Com os nossos modelos de Mapa de Férias, é possível organizar as férias dos colaboradores da sua empresa com antecedência.

Este é um dos documentos que deverá estar afixado num local visível, de forma a poder ser consultado em qualquer altura do ano.

Não perca tempo e comece a elaborar o seu! Basta preencher os dados e imprimir.

Fonte: DRE

Imagem de destaque: Retirada da plataforma Freepik.

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